JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
18/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JULGADOR. APRECIAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado não está vinculado aos termos do laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos de provas inseridos nos autos. 2. A revisão dos fundamentos adotados pelo Tribunal originário esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.643.954/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
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