- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 18/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. JULGAMENTO CITRA PETITA. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de não se configurar julgamento citra, extra ou ultra petita quando o juiz analisa o pedido feito pelo autor e, com base em uma interpretação lógico-sistemática, profere sua decisão. Precedentes. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.666.935/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
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