JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
25/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Petição de reconsideração recebida como agravo regimental. 2. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 3. A defesa não demonstrou o atendimento do requisito da dialeticidade nas razões do recurso especial, tal como apontada na decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido. (RCD no HC n. 668.965/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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