- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 26/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 23/09/2024, p. 26/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, embora o agravante tenha sido condenado a reprimenda inferior a 04 (quatro) anos de detenção, teve a pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da desfavorabilidade da circunstância judicial (maus antecedentes), o que evidencia que o regime inicial semiaberto é o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito praticado, ex vi do disposto no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do CP. 2. A presença de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes) torna inviável a substituição da pena por restritiva de direitos, de acordo com o disposto no art. 44 do CP, uma vez que demonstra não ser a medida socialmente recomendável. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.139.617/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 26/9/2024.)
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