Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/08/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os aclaratórios são cabíveis quando existir no julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, situação que se observa na espécie. 2. Em melhor exame dos documentos constantes dos autos ? suprindo-se, assim, a indicada contradição ?, constata-se a tempestivida…