JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
25/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INDICAÇÃO ERRÔNEA NA GUIA DE PREPARO DO NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS QUE NÃO SE MOSTRAM EXCESSIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é firme no sentido de que a não indicação do número do processo ou a indicação errônea a que se refere, impossibilita a aferição do correto recolhimento das custas devidas. Precedentes. 2. Situação em que a parte recorrente realizou a indicação errônea do número do processo a que se refere, impossibilitando a aferição do correto recolhimento das custas devidas. 3. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar vício na comprovação do preparo, não o faz. Incidência da Súmula n. 187/STJ 4. Não se mostra excessiva a majoração dos honorários recursais em 15% sobre o valor já arbitrado. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.624.335/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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