- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INDICAÇÃO ERRÔNEA NA GUIA DE PREPARO DO NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS QUE NÃO SE MOSTRAM EXCESSIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é firme no sentido de que a não indicação do número do processo ou a indicação errônea a que se refere, impossibilita a aferição do correto recolhimento das custas devidas. Precedentes. 2. Situação em que a parte recorrente realizou a indicação errônea do número do processo a que se refere, impossibilitando a aferição do correto recolhimento das custas devidas. 3. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar vício na comprovação do preparo, não o faz. Incidência da Súmula n. 187/STJ 4. Não se mostra excessiva a majoração dos honorários recursais em 15% sobre o valor já arbitrado. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.624.335/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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