JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
03/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 29/06/2020, p. 03/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DA DEMANDANTE . VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO DO VALOR. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apenas em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.780.734/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
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