JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME DA CONTROVÉRSIA. 1. Existência de elevada controvérsia que justifica garantir às partes o mais pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, inclusive com a possibilidade de sustentação oral. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de tornar sem efeito as decisões que os antecederam e determinar a conversão do agravo em recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.370.759/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
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