- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não houve manifesta ilegalidade na exasperação da pena-base, pois, sopesando as penas mínima e máxima abstratamente cominadas para o delito imputado ao agravante (art. 14 da Lei n. 10.826/2003 - 02 (dois) a 04 (quatro) anos de reclusão), não se verifica desproporcionalidade na fixação da pena-base em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, conforme levado a efeito pelas instâncias de origem. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 875.648/AL, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024.)
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