- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como já decidido por esta Corte Superior, a tese de negativa de autoria não comporta conhecimento, visto demandar a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível na via eleita. 2. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, destacando-se a especial gravidade dos fatos, evidenciada a partir das circunstâncias da prática delitiva, já que o agravante, em tese, integra organização criminosa responsável por traficar entorpecentes entre estados da federação e, na data dos fatos, foram transportados aproximadamente 270 (duzentos e setenta) quilogramas de cocaína. Consta, ainda, que o acusado seria responsável pelo transporte dos entorpecentes e pelo treinamento de novos pilotos, além de desempenhar a função de arregimentar integrantes para o grupo criminoso. 3. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da segregação preventiva do acusado, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, como ocorre no caso. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 925.037/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024.)
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