- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 03/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. 1. Atribui um aspecto maior de clandestinidade ao delito o fato de o crime de estupro de vulnerável ter sido cometido à noite e na casa da vítima, tendo em vista que o horário - de recolhimento geral - e o local diminuem a possibilidade de vigilância externa da criança, que, em tese, deveria ter o seu lar como ambiente seguro e confiável, de proteção e resguardo. 2. É razoável e proporcional a mensuração de situação específica do caso concreto, relacionada ao modo de cometimento do delito, que excede aos limites naturais do tipo penal, como elemento de exasperação da pena-base. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 862.866/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
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