JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBREPARTILHA. CRÉDITO EM EXECUÇÃO. HERDEIROS. HABILITAÇÃO DIRETA. LEVANTAMENTO DE VALORES. OCORRÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. Discute-se nos autos acerca do prosseguimento da sobrepartilha em virtude da alegada impossibilidade de habilitação direta dos herdeiros na ação de execução do crédito que se pretende partilhar e visto que tal inclusão não constitui satisfação do crédito. 2. O recurso está prejudicado ante a perda superveniente do objeto, visto que houve a habilitação direta dos herdeiros no polo ativo da ação de execução objeto da discussão e a determinação de levantamento de valores, não mais subsistindo o motivo que obstou o prosseguimento da sobrepartilha. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.786.540/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
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