JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO JURÍDICA SOLUCIONADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SOBRE O MESMO TEMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o exame da insurgência trazida em recurso especial quando a demanda já foi solucionada pelo Tribunal de origem com a aplicação à espécie de entendimento firmado em precedente representativo da controvérsia. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.398.001/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
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