- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 02/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 02/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. ALEGAÇÕES APOIADAS EM MERO PROGNÓSTICO FUTURO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "[e]m caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime aberto, deve-se conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime domiciliar, até o surgimento de vagas no regime apropriado. Precedentes" (AgRg no RHC n. 184.298/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 5/10/2023.). 2. Todavia, na hipótese, salientou a Corte de origem que "afiançou o d. Juízo de origem, assim que o respectivo Mandado de Prisão for cumprido o increpado será encaminhado para unidade prisional compatível com o regime intermediário, não se vislumbrando qualquer constrangimento ilegal que possa estar pesando sobre o paciente". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 938.074/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
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