JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
02/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/09/2024, p. 02/10/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO NO SÍTIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA CORROBORAR A ALEGAÇÃO DE ERRO. 1. "Os prints de tela que não trazem informação do sistema eletrônico da corte de origem suficiente a induzir erro na contagem do prazo processual não justificam a mitigação da interposição intempestiva do recurso" (AgInt no AREsp n. 1.839.117/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 21/6/2023). Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.625.987/RN, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
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