- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 09/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 07/10/2024, p. 09/10/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL INDENIZÁVEL. OCORRÊNCIA DE FORTUITO EXTERNO CAPAZ DE AFASTAR O DANO MORAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O TJ/RJ concluiu, conforme destacado na decisão ora agravada, que o atraso na entrega do imóvel, em razão de alegado fortuito externo, gerou a necessidade de devolução integral dos valores pagos, além da incidência dos juros de mora e do dano moral indenizável. 2. Ultrapassar as conclusões do acórdão impugnado, para admitir a existência de caso fortuito externo e, com isso, considerar justificado o atraso na entrega do empreendimento para excluir o dever do agravante de indenizar os ora agravados, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.266.039/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.)
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