- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 10/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/10/2024, p. 10/10/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Considerada a premissa de que a pretensão da parte recorrente se relaciona com aquisição de mercadorias sujeitas à tributação monofásica das contribuições ao PIS e a COFINS, calculadas mediante a adoção da alíquota zero, percebe-se que o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.138.613/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 10/10/2024.)
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