JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
01/07/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 29/06/2020, p. 01/07/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REAFIRMAÇÃO DA DER. TESE FIRMADA POR ESTA CORTE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REsp. 1.727.069/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.12.2019. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em suas razões recursais, o INSS se volta contra o entendimento firmado por esta Corte em sede de recurso repetitivo, defendendo que a reafirmação judicial da DER só pode ser tolerada até a data de prolação da sentença. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.727.069/SP, analisando a questão acerca da reafirmação da data de entrada do requerimento (DER) do benefício previdenciário, fixou a orientação de que o comando do artigo 493 do Código Fux autoriza a compreensão de que a autoridade judicial deve resolver a lide conforme o estado em que ela se encontra. Consiste em um dever do julgador considerar o fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir. 3. Agravo Interno do INSS a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.689.733/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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