JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, corrige-se erro material considerando que foi inserido trecho de matéria estranha aos autos. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.537.134/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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