- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2024
- Data de publicação
- 17/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 14/10/2024, p. 17/10/2024
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDEN IZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão do valor da indenização por danos morais e na alegação de prescrição não apreciada pelo Tribunal de origem. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial quanto à prescrição, conforme Súmula 211/STJ. 3. A revisão do valor da indenização por danos morais é inviável em recurso especial, salvo se irrisório ou abusivo, o que não se verifica no caso concreto, conforme Súmula n. 7/STJ. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à necessidade de autorização para uso de imagem em publicações com fins lucrativos. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.101.280/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 17/10/2024.)
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