- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2024
- Data de publicação
- 16/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/10/2024, p. 16/10/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. SÚMULA 7 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 284 do STF, pois os fundamentos do agravo interno se mostram dissociados dos fundamentos da decisão agravada. 2. Derruir a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, verificando o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da justiça gratuita, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Não é admissível, em agravo interno, a apreciação de tese que configure inovação recursal, em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.157.566/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 16/10/2024.)
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