JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
23/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 15/10/2024, p. 23/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA EM PROCESSO COLETIVO DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA, POSTERIORMENTE REVOGADA. JULGAMENTO INICIADO NA SESSÃO DE 7.11.2023. SUPERVENIENTE AFETAÇÃO DO TEMA NO IAC N. 17/STJ. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE A REFORMULAÇÃO DO VOTO, COM A DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO PROCESSO À CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO PARADIGMA. I - Caso em que, após o início do julgamento do presente Agravo Interno, com apresentação de voto negando-lhe provimento, no curso de pedido de vista, sobreveio a admissão pela 1ª Seção, em 28.5.2024, do IAC 17/STJ, cujo objeto coincide com a matéria em discussão neste feito, circunstância juridicamente relevante que impõe a reformulação do voto anteriormente apresentado. II - Tema afetado no IAC n. 17/STJ, com determinação de suspensão dos demais processos envolvendo a matéria, assim delimitada: possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada (1ª S., IAC no REsp n. 1.860.219/SC, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 28.5.2024, DJe de 17.6.2024). III - Diante desse fato superveniente à apresentação do voto, merece adesão a solução indicada pelo Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues em seu voto-vista, no sentido de sobrestar o feito até o julgamento do IAC n. 17/STJ, com a devolução dos autos à origem. IV - Tornada sem efeito a decisão agravada e determinada a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do IAC n. 17/STJ. (AgInt no REsp n. 1.897.363/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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