- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 22/10/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HBEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente a 09 anos, 01 mês e 20 dias de reclusão e 917 dias-multa, em regime fechado, por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena, especificamente na exasperação da pena-base em patamar superior à fração de 1/6. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na alegação de ilegalidade na dosimetria da pena, com exasperação da pena-base em patamar superior à fração de 1/6. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base, que foi fundamentada na espécie de droga apreendida. 5. A jurisprudência do STJ não estabelece fração fixa para exasperação da pena-base, sendo a proporcionalidade e a justificativa os critérios determinantes. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 913.072/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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