- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 12/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 12/11/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA.. NECESSIDADE DE APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando a revisão de condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com alegação de insuficiência probatória e ilegalidade na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício, uma que vez que as instâncias ordinárias demonstraram de forma idônea o cometimento dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas. 5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não é o caso dos autos, em que a valoração negativa da culpabilidade decorreu da prática dos crimes enquanto ainda estava em cumprimento de pena imposta anteriormente. 6. A materialidade e autoria dos delitos foram devidamente comprovadas pelas instâncias ordinárias, não cabendo reexame probatório em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 882.433/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 12/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.