- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 03/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/06/2020, p. 03/08/2020
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. CITAÇÃO NÃO REALIZADA EM SEDE OU FILIAL. PESSOA NÃO INTEGRANTE DO QUADRO DA PESSOA JURÍDICA CITADA EM FEIRA ITINERANTE. 1. Considera-se válida a citação da pessoa jurídica efetivada na sede ou filial da empresa a uma pessoa que não recusa a qualidade de funcionário, entendimento pacificado na jurisprudência do STJ, que acolhe a teoria da aparência. No caso concreto, porém, a suposta citação foi realizada em feira itinerante em pessoa que sequer integrava os quadros da pessoa jurídica. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.325.476/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
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