- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 03/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/06/2020, p. 03/08/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. INDEFINIÇÃO DO AN DEBEATUR. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. FASE DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Extrai-se dos autos a ausência de comprovação no que tange às perdas e danos, de modo que o an debeatur não foi definido adequadamente, o que resulta em óbice para a apuração do quantum debeatur. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.355.884/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
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