- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 17/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/10/2024, p. 17/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO PASSIVA. IMPEDIMENTO DO JUIZ NÃO CONFIGURADO. PENA-BASE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prática de crime pelos policiais civis em razão do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo de origem não resulta em impedimento ou suspeição do julgador. 2. A matéria relativa à alegada violação do art. 384 do CPP não foi prequestionada na instância antecedente, o que torna inadmissível o recurso especial, segundo o disposto nas Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.511.249/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 17/10/2024.)
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