- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO TRAMITA REGULARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente acusado de estupro de vulnerável. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, condições pessoais favoráveis e possibilidade de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de excesso de prazo na prisão preventiva do recorrente e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva já foi analisada em habeas corpus anterior, sendo mantida pela permanência dos motivos que a fundamentaram. 4. O excesso de prazo não se verifica, considerando os esforços do juízo de primeira instância e a complexidade do caso, que envolve crime contra crianças. 5. Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a prisão preventiva, conforme entendimento pacífico do STJ. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da origem, o que não é cabível nesta instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no RHC n. 196.502/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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