- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2020
- Data de publicação
- 11/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/02/2020, p. 11/02/2020
AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, CPC/73. PLEITO DE REANÁLISE DO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO AO STJ. PETIÇÃO INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73, não cabe recurso para o Superior Tribunal de Justiça. 2. Entendendo que a norma foi aplicada de forma equivocada, pode o recorrente manejar agravo interno ou agravo regimental na origem, demonstrando a especificidade do caso. Dessa segunda decisão, entretanto, não há mais recurso, sendo essa a sistemática adotada pelo legislador ao definir as diretrizes para o processamento e o julgamento dos recursos repetitivos. (AgRg na MC 23.595/RJ, desta relatoria, QUARTA TURMA, DJe de 12/8/2016). Precedentes. 3. Ausentes alegações que infirmem os fundamentos da decisão atacada, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Pet n. 12.030/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 11/2/2020.)
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