- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve medida socioeducativa de liberdade assistida por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade da prova e erro de tipificação, requerendo anulação da condenação ou desclassificação da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal realizada sem mandado e na possibilidade de desclassificação do ato infracional. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca pessoal foi considerada legítima, pois houve fundada suspeita baseada em fuga e comportamento do réu, conforme critérios estabelecidos no art. 244 do CPP. 5. A análise do acervo fático-probatório não é cabível em sede de habeas corpus, inviabilizando a desclassificação da conduta. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 803.785/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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