- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 22/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE FURTO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FRAÇÃO DE AUMENTO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A valoração negativa das circunstâncias e consequências do delito está devidamente fundamentada no fato de o veículo ter sido levado para uma cidade fronteiriça, com o intuito de ser comercializado em outro país - "onde sabidamente há um mercado paralelo de veículos objeto de crimes de roubo e furto" (fl. 277) -, bem como pelo fato de apenas parte do valor da res furtiva ter sido restituído à vítima, fatos esses que revelam maior reprovabilidade da conduta. 2. Não há flagrante ilegalidade a ser sanada quanto à fração de aumento, visto que o entendimento aplicado pelo Tribunal a quo está em consonância com o desta Corte no sentido de que se mostra idôneo o aumento da pena-base à fração de 1/8, o qual incidiu sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido pela lei. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 867.800/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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