- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 22/10/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. WRIT LIMINARMENTE INDEFERIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio por constatar a preclusão, considerado o decurso de longo período entre a sessão de julgamento da revisão criminal contestada e a impetração formulada perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. A jurisprudência do STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem entendido que quaisquer falhas ocorridas no acórdão impugnado, mesmo as nulidades denominadas absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. "A impetração sistemática de habeas corpus idênticos perante o Superior Tribunal de Justiça mesmo após a controvérsia já ter sido analisada viola os deveres de lealdade, decoro, ética e boa-fé impostos a todos os sujeitos processuais" (AgRg no HC n. 860.004/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, SEXTA TURMA, DJe de 12/12/2023). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 934.220/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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