JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
29/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/10/2024, p. 29/10/2024

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento a recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. "Diante da necessidade de prévia recomposição, pela parte autora, da reserva matemática, de um lado, bem como da pretensão contrária ao entendimento firmado no REsp n° 1.312.736/RS defendida pela PREVI, de outro, o reconhecimento da sucumbência recíproca é medida que se impõe, nos termos dos artigos 85 e 86 do CPC/15" (AgInt no REsp n. 1.971.256/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022). IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: Há sucumbência recíproca quando ambas as partes têm responsabilidade parcial no resultado da demanda. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 e 86. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.039.043/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023. (AgInt no REsp n. 1.989.565/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 29/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/06/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial apenas para determinar que os juros de mora incidentes sobre o pagamento das diferenças de benefício suplementar fluam s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/08/2023

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para fixação dos honorários sucumbenciais, deve-se observar "a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condena…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/05/2024

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM DEMANDA TRABALHISTA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. PATROCINADOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DO CAUSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que "A Justiça Comum não é competente para apreciar o pedido direci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/09/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBA HONORÁRIA. BASE DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e deu parcial provimento a recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em determinar se houve julgamento ultra petita em razão da alteração da base de cálculo da verba honorária. III. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/10/2023

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EMBASADO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC. AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 1.042 DO CPC. DESCABIMENTO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, não cabe o agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC contra decisão que nega seguimento ao recurso especial por considerar ter havido, qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.