- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO NA ORIGEM EM RAZÃO DE AFETAÇÃO DO TEMA PARA JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SUBSEQUENTE JULGAMENTO DO PRECEDENTE QUALIFICADO. RETOMADA DO ANDAMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o julgamento do agravo de instrumento interposto na origem foi suspenso para aguardar o julgamento de recurso especial repetitivo. 2. Após a interposição do competente recurso especial, sobreveio o julgamento do precedente qualificado, prejudicando, assim, a análise do apelo nobre. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.653.216/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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