- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 29/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 29/10/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CÚMULO DE MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado, visando à revisão da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na dosimetria da pena, especialmente no cúmulo de majorantes e na fundamentação para o aumento da pena acima do mínimo legal. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, elencando os seguintes fundamentos: i) organização e logística prévia para o crime; ii) prejuízo às vítimas, além do psicológico, foi de grande monta, por volta de R$ 60.000,00; todos esses fatores demonstram a reprovabilidade das condutas e justificam a exasperação da pena-base. 5. O cúmulo de causas de aumento foi devidamente aplicado com fundamentação concreta, fazendo remissão às peculiaridades do caso em comento, quais sejam, número de agentes, a restrição da liberdade das vítimas por período significativo e a forma de violência empregada no crime, de modo que o modus operandi do delito, como narrado, reflete especial gravidade. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 895.325/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 29/10/2024.)
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