- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 22/10/2024, p. 25/10/2024
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIA PROCESSUAL INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), contra decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário com fundamento em uma das hipóteses do art. 1.030, I, do CPC, cabe apenas agravo interno/regimental, sendo incabível o agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a interposição de recurso incorreto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário configura erro grosseiro, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo não conhecido. Certificação do trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. (ARE no RE no AgRg nos EAREsp n. 2.037.034/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 22/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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