JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 22/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIA PROCESSUAL INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), contra decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário com fundamento em uma das hipóteses do art. 1.030, I, do CPC, cabe apenas agravo interno/regimental, sendo incabível o agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a interposição de recurso incorreto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário configura erro grosseiro, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo não conhecido. Certificação do trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. (ARE no RE no AgRg nos EAREsp n. 2.037.034/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 22/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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