- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 03/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/06/2020, p. 03/08/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, em se tratando de leilão extrajudicial de bem objeto de alienação fiduciária, é cabível a ação de prestação de contas quanto aos valores decorrentes da venda e à correta imputação no débito (saldo remanescente). 3. Há interesse de agir para o devedor fiduciário ajuizar ação de prestação de contas, especificamente quanto aos valores decorrentes do leilão extrajudicial do bem e à evolução do débito. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.851.447/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
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