- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que condenou o paciente por tráfico de drogas após apelação da acusação. A defesa alega ilegalidade na revista pessoal e sustenta que a quantidade de droga apreendida é compatível com posse para consumo, requerendo a desclassificação da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca pessoal exige fundada suspeita, não sendo válida se baseada apenas em suspeição genérica ou práticas de rotina. 5. A pequena quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos concretos de traficância justificam a desclassificação para posse para consumo. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 785.766/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
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