JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
13/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 28/10/2024, p. 13/11/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECADÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ERRO MATERIAL NA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, quanto à alegação de omissão no julgado embargado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. II - Embargos de declaração acolhidos, parcialmente, para afastar os honorários recursais fixados por equívoco. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.131.879/RO, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 13/11/2024.)
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