- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 28/10/2024, p. 30/10/2024
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada considerou ausente a nulidade por vício de fundamentação ante a irrelevância da premissa, na medida em que o posicionamento do acórdão converge com a jurisprudência desta Corte, afastando, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência admite a suficiência de elementos mínimos de materialidade e autoria para o recebimento da inicial de ação por improbidade. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.580.307/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
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