JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DESCABIMENTO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO NESTA CORTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS ELEMENTOS DA AÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e improvido. (PET no HC n. 945.971/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024.)
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