- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 07/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/10/2024, p. 07/11/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇAS À VÍTIMA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão de primeira instância apontou a presença dos requisitos do art. 312 do CPP, indicando motivação suficiente para a prisão preventiva. 2. No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na conveniência da instrução criminal, uma vez que o acusado teria ameaçado a vítima. 3. A jurisprudência reconhece a existência de fundamentos concretos quando a prisão é motivada por ameaças dirigidas às testemunhas ou vítimas. Precedentes. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 942.467/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 7/11/2024.)
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