- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024
DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. BUSCA PESSOAL LEGÍTIMA. PROVAS ILÍCITAS NÃO CONFIGURADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação por receptação. A defesa alegou nulidade da busca pessoal sem mandado judicial, insuficiência probatória e possibilidade de desclassificação para modalidade culposa. O Tribunal de origem considerou a abordagem policial legítima, com base em fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, não sendo suficiente o nervosismo do acusado ou a localização em área de tráfico. 5. A ausência de elementos concretos que justifiquem a busca pessoal torna as provas obtidas ilícitas. No caso, não se observa nos autos qualquer notícia de investigação pretérita em face do paciente, de que ele fosse conhecido da polícia a justificar a ação policial, ou de que o local onde se encontrava era de conhecido pela alta incidência de tráfico de drogas, como descreveu uma das testemunhas. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido. (AgRg no HC n. 866.335/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
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