JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. No caso, os aclaratórios merecem parcial acolhida para, corrigindo erro material, excluir o fundamento do acórdão embargado referente à preclusão e, analisando a matéria trazida no agravo interno, rejeitar a violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.885.513/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
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