- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/11/2024, p. 29/11/2024
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA. TEMA 1.069. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser reconsiderada, pois presente a completa dialeticidade recursal, apta ao conhecimento do agravo em recurso especial. 2. No presente caso, o acórdão recorrido observou a tese representativa da controvérsia, firmada no Tema 1.069 dos Repetitivos, no sentido de que é de cobertura obrigatória - pelos planos de saúde - a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.707.368/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
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