- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/11/2024, p. 06/11/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF. PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, por extorsão e corrupção de menores, com negativa de apelar em liberdade. Alega-se constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva sem fundamentação idônea, apesar de predicados pessoais favoráveis, e incompatibilidade entre o regime semiaberto e a prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a gravidade do crime, não havendo teratologia na decisão. 5. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória não exige fatos novos, apenas a persistência dos motivos que ensejaram a decretação. 6. A adequação da segregação cautelar ao regime semiaberto já foi determinada, não havendo ilegalidade manifesta. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 902.631/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.)
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