JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/11/2024
Data de publicação
06/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/11/2024, p. 06/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE ADQUIRIDA POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL PERTENCENTE À ÁREA MAIOR. DESCABIMENTO DA AÇÃO PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM NA GLEBA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - descabimento da ação de usucapião para dirimir demanda referente à propriedade de imóvel fracionado adquirido em contrato de compra e venda sem a matrícula individualizada de cada gleba (Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.583.591/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.)
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