- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MATÉRIAS SUSCITADAS EM RECURSO ESPECIAL EM TRÂMITE NESTE TRIBUNAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado conjuntamente com recurso especial inadmitido, com interposição de agravo (ARESP n. 2521063/SC), visando ao restabelecimento de sentença absolutória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir 3. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, conforme preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade. 4. A impetração de habeas corpus subverte o sistema recursal previsto na Constituição Federal, não sendo admitida pela jurisprudência. IV. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 851.571/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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