- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. ARTIGO 54 DA LREF. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O crédito trabalhista, cujo pagamento deve obedecer ao regramento legal, não pode ser pago em condição diversa, sob o pretexto de que se trata de crédito retardatário. 3. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 2.166.584/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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