JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. O Tribunal local concluiu pela redução do quantum indenizatório a título de danos morais no caso de fraude bancária, com base na razoabilidade e no grau de culpa dos envolvidos. Para alterar tais conclusões seria necessário o revolvimento de aspectos fáticos e provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.668.355/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024.)
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